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Jurisprudência


TJAM 0633657-34.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA PROCEDENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. ULTRA PETITA. A sentença que julga procedente os pedidos formulados na ação de busca e apreensão não pode rescindir ex officio o contrato. Uma vez que esta não é uma consequência lógica do julgamento, padecendo a sentença de vício ultra petita. O julgador que extrapola os limites da causa, delineados pelo autor na petição inicial, incorre em julgamento ultra petita (Precedentes REsp 1565847/PA). Portanto, decota-se do dispositivo da sentença a parte que rescindiu o contrato firmado. Recurso de apelação conhecido e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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