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Jurisprudência


TJAM 0633661-76.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. PROCEDÊNCIA LIMINAR. DESCABIMENTO. CITAÇÃO IMPRESCINDÍVEL EM CASO DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. 1.O mecanismo de abreviação processual insculpido no artigo 285-A, do CPC, somente tem lugar em hipótese de improcedência. 2.Na espécie, muito embora o juízo a quo tenha buscado amparo em jurisprudência sedimentada nos Tribunais de superposição, o julgamento não poderia ter prescindido da triangularização da relação processual porque o desfecho dado à lide foi, inequivocamente, desfavorável à parte que sequer foi citada. 3.Sentença anulada.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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