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Jurisprudência


TJAM 0633742-88.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES – ILEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE – HIPOTECA – DEMORA INJUSTIFICADA DE LIBERAÇÃO DO BEM – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO GRAVAME – DESCASO COM O CONSUMIDOR – DANO MORAL RECONHECIDO – DANO MATERIAL – ATRASO NA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS UNIDADES, IMPEDINDO O FINANCIAMENTO DO IMÓVEL - DANO MATERIAL RECONHECIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Os recorrentes celebraram entre si uma cessão de direito, ou seja, os direitos e obrigações assumidos pelo promitente comprador (cedente) foram transferidos ao adquirente (cessionário). - A demora injustificada de quase dois anos da quitação do imóvel, por parte da construtora, para promover a baixa do gravame junto à matrícula do imóvel gera abalo moral ao consumidor.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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