TJAM 0633767-04.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO EXPRESSO DA PARTE AUTORA PELA PRODUÇÃO DE PROVA NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR FALTA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO ADEQUADO PARA REQUERER PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da impossibilidade de julgamento antecipado da lide por falta de prova quando a parte autora requer expressamente a sua produção.
2. A teor do que dispõe o art. 319, VI do CPC, o momento adequado para o autor requerer a colheita de provas é na petição inicial.
3. Preliminar de cerceamento de defesa que se acolhe. Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença de primeiro grau.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO EXPRESSO DA PARTE AUTORA PELA PRODUÇÃO DE PROVA NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR FALTA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO ADEQUADO PARA REQUERER PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da impossibilidade de julgamento antecipado da lide por falta de prova quando a parte autora requer expressamente a sua produção.
2. A teor do que dispõe o art. 319, VI do CPC, o momento adequado para o autor requerer a colheita de provas é na petição inicial.
3. Preliminar de cerceamento de defesa que se acolhe. Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão