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Jurisprudência


TJAM 0633790-42.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Conforme dispõe o art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, a prova da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2. A comprovação da mora com expedição de AR para o endereço constante do contrato é notificação válida. Precedentes do STJ. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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