TJAM 0633790-42.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme dispõe o art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, a prova da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. A comprovação da mora com expedição de AR para o endereço constante do contrato é notificação válida. Precedentes do STJ.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme dispõe o art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, a prova da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. A comprovação da mora com expedição de AR para o endereço constante do contrato é notificação válida. Precedentes do STJ.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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