TJAM 0633801-13.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE VALIDADE. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO RÉU. NULIDADE ABSOLUTA. COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA ANULADA.
I - A citação, além de pressuposto de validade dos atos processuais subsequentes (artigo 214 do CPC), trata-se de condição de eficácia do processo em relação ao réu (artigo 219 e 263 do CPC).
II - Sem embargo dos casos de intervenção voluntária do demandado, nas hipóteses de procedência do pedido, a citação constitui pressuposto processual que, em hipótese alguma, é passível de relativização.
III Reexame Necessário provido com o escopo de anular a sentença proferida pelo Juízo da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE VALIDADE. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO RÉU. NULIDADE ABSOLUTA. COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA ANULADA.
I - A citação, além de pressuposto de validade dos atos processuais subsequentes (artigo 214 do CPC), trata-se de condição de eficácia do processo em relação ao réu (artigo 219 e 263 do CPC).
II - Sem embargo dos casos de intervenção voluntária do demandado, nas hipóteses de procedência do pedido, a citação constitui pressuposto processual que, em hipótese alguma, é passível de relativização.
III Reexame Necessário provido com o escopo de anular a sentença proferida pelo Juízo da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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