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Jurisprudência


TJAM 0633862-34.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA. CULPA OU DOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Decorrendo o acidente de culpa exclusiva da vítima, que adentrou a via de forma abrupta, em momento de tráfego intenso, interceptando a trajetória do veículo de propriedade da Apelada, sem dar-lhe condições de efetuar manobra evasiva, não há que se falar em dever de indenizar. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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