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Jurisprudência


TJAM 0633880-89.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART.485, III CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O não comparecimento do autor à audiência de conciliação (art.334 CPC) não tem o condão de ocasionar a extinção do feito sem exame de mérito, por falta de previsão legal. Precedentes. 2.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus