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Jurisprudência


TJAM 0633893-54.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. IPVA. VEÍCULO RETIRADO DA POSSE FÍSICA DO CONTRIBUINTE MEDIANTE FRAUDE (ESTELIONATO). COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. TRADIÇÃO DO VEÍCULO AO COMPRADOR (SUPOSTO ESTELIONATÁRIO) QUE FAZ COM QUE SOBRE ESTE RECAIA A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CIÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA AO DETRAN QUE É MERA FORMALIDADE ADMINISTRATIVA. APELO DESPROVIDO. I – Verifico que o autor logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito por meio da documentação acostada, no sentido de que seu veículo foi retirado de seu patrimônio, mediante suposto crime de estelionato. II - O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), como o próprio nome da espécie tributária já alude, incide sobre a propriedade do veículo automotor. No entanto, no caso dos autos, a tradição do veículo ao suposto comprador, independentemente da prática de crime de estelionato ou não, faz com que a obrigação tributária recaia sobre o novo proprietário. III - A ciência da transferência de propriedade do veículo ao órgão de trânsito estadual é mera formalidade administrativa, e não tem o condão de modificar o sujeito passivo da obrigação tributária. IV Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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