TJAM 0633917-82.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR CORREIO. AVISO DE RECEBIMENTO RECEBIDO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. NULIDADE DA CITAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. A citação feita pela via postal exige o recebimento pessoal do réu, não servindo a assinatura de terceiro estranho à lide. Precedentes do STJ e deste TJAM;
2. O STJ admite a validade da citação recebida por estranho caso seja provado que o réu, mesmo sem ter sido citado, tenha ciência inequívoca da demanda;
3. Circunstância em que consta do aviso de recebimento assinatura de pessoa sem qualquer espécie de vínculo com o citando, bem como demonstra que o apelante somente tomou ciência do feito após ver publicação em Diário Oficial de decisão que determinou o julgamento antecipado da lide, em momento já posterior ao exaurimento do prazo para contestar;
4. Sentença anulada;
5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR CORREIO. AVISO DE RECEBIMENTO RECEBIDO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. NULIDADE DA CITAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. A citação feita pela via postal exige o recebimento pessoal do réu, não servindo a assinatura de terceiro estranho à lide. Precedentes do STJ e deste TJAM;
2. O STJ admite a validade da citação recebida por estranho caso seja provado que o réu, mesmo sem ter sido citado, tenha ciência inequívoca da demanda;
3. Circunstância em que consta do aviso de recebimento assinatura de pessoa sem qualquer espécie de vínculo com o citando, bem como demonstra que o apelante somente tomou ciência do feito após ver publicação em Diário Oficial de decisão que determinou o julgamento antecipado da lide, em momento já posterior ao exaurimento do prazo para contestar;
4. Sentença anulada;
5. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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