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Jurisprudência


TJAM 0633917-82.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR CORREIO. AVISO DE RECEBIMENTO RECEBIDO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. NULIDADE DA CITAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. A citação feita pela via postal exige o recebimento pessoal do réu, não servindo a assinatura de terceiro estranho à lide. Precedentes do STJ e deste TJAM; 2. O STJ admite a validade da citação recebida por estranho caso seja provado que o réu, mesmo sem ter sido citado, tenha ciência inequívoca da demanda; 3. Circunstância em que consta do aviso de recebimento assinatura de pessoa sem qualquer espécie de vínculo com o citando, bem como demonstra que o apelante somente tomou ciência do feito após ver publicação em Diário Oficial de decisão que determinou o julgamento antecipado da lide, em momento já posterior ao exaurimento do prazo para contestar; 4. Sentença anulada; 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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