TJAM 0633954-46.2013.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. PROCEDÊNCIA LIMINAR. DESCABIMENTO. CITAÇÃO IMPRESCINDÍVEL EM CASO DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA.
1.O mecanismo de abreviação processual insculpido no artigo 285-A, do CPC, somente tem lugar em hipótese de improcedência.
2.Na espécie, muito embora o juízo a quo tenha buscado amparo em jurisprudência sedimentada nos Tribunais de superposição, o julgamento não poderia ter prescindido da triangularização da relação processual porque o desfecho dado à lide foi, inequivocamente, desfavorável à parte que sequer foi citada.
3.Sentença anulada.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. PROCEDÊNCIA LIMINAR. DESCABIMENTO. CITAÇÃO IMPRESCINDÍVEL EM CASO DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA.
1.O mecanismo de abreviação processual insculpido no artigo 285-A, do CPC, somente tem lugar em hipótese de improcedência.
2.Na espécie, muito embora o juízo a quo tenha buscado amparo em jurisprudência sedimentada nos Tribunais de superposição, o julgamento não poderia ter prescindido da triangularização da relação processual porque o desfecho dado à lide foi, inequivocamente, desfavorável à parte que sequer foi citada.
3.Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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