TJAM 0633963-08.2013.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Condenação. Ente federativo. Impossibilidade.
1. A Defensoria Pública não faz jus aos honorários advocatícios sucumbenciais em demandas judiciais propostas contra o ente federado que ela integra.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Condenação. Ente federativo. Impossibilidade.
1. A Defensoria Pública não faz jus aos honorários advocatícios sucumbenciais em demandas judiciais propostas contra o ente federado que ela integra.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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