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Jurisprudência


TJAM 0633991-68.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. O interesse de agir configura-se no binômio necessidade/utilidade traduzido, in casu, na necessidade do autor em recorrer ao judiciário para ver o seu crédito satisfeito ante a inadimplência do devedor. 2. Evidenciado a inércia do recorrente, tendo em vista o não atendimento da determinação judicial no prazo fixado, resta caracterizado o abandono da causa, exigindo-se a intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina o artigo 485, § 1.º do CPC. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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