TJAM 0633991-68.2016.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA.
1. O interesse de agir configura-se no binômio necessidade/utilidade traduzido, in casu, na necessidade do autor em recorrer ao judiciário para ver o seu crédito satisfeito ante a inadimplência do devedor.
2. Evidenciado a inércia do recorrente, tendo em vista o não atendimento da determinação judicial no prazo fixado, resta caracterizado o abandono da causa, exigindo-se a intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina o artigo 485, § 1.º do CPC.
3. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA.
1. O interesse de agir configura-se no binômio necessidade/utilidade traduzido, in casu, na necessidade do autor em recorrer ao judiciário para ver o seu crédito satisfeito ante a inadimplência do devedor.
2. Evidenciado a inércia do recorrente, tendo em vista o não atendimento da determinação judicial no prazo fixado, resta caracterizado o abandono da causa, exigindo-se a intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina o artigo 485, § 1.º do CPC.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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