TJAM 0634015-04.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMORA DE 41 DIAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE URGÊNCIA. TRANSTORNO QUE EXTRAPOLA O DISSABOR DO DIA-A-DIA. CORREÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS DESDE A CITAÇÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO EM R$8.000,00.
1.Em suma, a demora de 41 (quarenta e um) dias observada entre a solicitação do exame, em caráter de urgência, e sua realização, aliada à ausência de esclarecimentos, caracteriza falha na prestação suficiente para gerar, em um paciente cujo quadro de saúde já é grave, estado de ansiedade e angústia inconfundíveis com os desgostos do cotidiano e, portanto, indenizável.
2.Correção monetária desde o arbitramento, em atenção ao enunciado n. 362 da Súmula do STJ.
3.Juros moratórios a contar da citação. Precedentes do STJ.
4.Majoração do valor da indenização descabida.
5.Apelação conhecida e não provida.
6.Recurso adesivo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMORA DE 41 DIAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE URGÊNCIA. TRANSTORNO QUE EXTRAPOLA O DISSABOR DO DIA-A-DIA. CORREÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS DESDE A CITAÇÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO EM R$8.000,00.
1.Em suma, a demora de 41 (quarenta e um) dias observada entre a solicitação do exame, em caráter de urgência, e sua realização, aliada à ausência de esclarecimentos, caracteriza falha na prestação suficiente para gerar, em um paciente cujo quadro de saúde já é grave, estado de ansiedade e angústia inconfundíveis com os desgostos do cotidiano e, portanto, indenizável.
2.Correção monetária desde o arbitramento, em atenção ao enunciado n. 362 da Súmula do STJ.
3.Juros moratórios a contar da citação. Precedentes do STJ.
4.Majoração do valor da indenização descabida.
5.Apelação conhecida e não provida.
6.Recurso adesivo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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