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Jurisprudência


TJAM 0634022-93.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR: REFORMA DE SENTENÇA FUNDAMENTADA EM RESOLUÇÃO REVOGADA. PROCEDENTE. FRAUDE NO MEDIDOR. COMPROVADA. RECUPERAÇÃO DA RECEITA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ART. 130, III, RESOLUÇÃO Nº 414/2010, ANEEL. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – O débito discutido na demanda foi apurado em 2013, portanto já sob a vigência da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Estando a r. sentença fundamentada em norma revogada, flagrante é a necessidade de se proceder à sua reforma. II – Ainda que a concessionária de energia elétrica tenha agido corretamente quando da apuração da existência de irregularidades, os cálculos para recuperação da receita devem ser readequados, para atender ao disposto no inciso III do art. 130 da Resolução nº 414/2010, utilizando-se a média dos três maiores valores disponíveis de consumo de energia elétrica ocorridos em até doze meses imediatamente anteriores ao início da irregularidade. III – Comprovada a existência de ligação irregular, inclusive com a confirmação do apelado em sua exordial, não houve ato ilícito por parte da concessionária capaz de gerar ao recorrido qualquer dano. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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