TJAM 0634132-58.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A DESOBSTRUÇÃO DE GUARITA E CANCELA EM LOGRADOURO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Writ of mandamus instruído de forma deficiente, uma vez que a impetrante, ora apelante, não juntou documentos essenciais que demonstrassem que tivesse recebido autorização do poder público para obstruir logradouro público por meio de guarita e cancela, impossibilitando, assim, a constatação do alegado direito líquido e certo;
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A DESOBSTRUÇÃO DE GUARITA E CANCELA EM LOGRADOURO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Writ of mandamus instruído de forma deficiente, uma vez que a impetrante, ora apelante, não juntou documentos essenciais que demonstrassem que tivesse recebido autorização do poder público para obstruir logradouro público por meio de guarita e cancela, impossibilitando, assim, a constatação do alegado direito líquido e certo;
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Condomínio
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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