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Jurisprudência


TJAM 0634152-49.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DA CAUTELAR. CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme a jurisprudência pátria acerca da possibilidade de condenação em honorários advocatícios nas ações cautelares, ainda que em casos de extinção sem resolução do mérito, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade. 2. Verifico a possibilidade de condenação em honorários na presente ação cautelar, não obstante a extinção sem resolução do mérito e a sucumbência suportada no processo principal, tendo em vista a autonomia da ação cautelar e a resistência oferecida pelo demandado ao apresentar contestação e instalar o contraditório. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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