TJAM 0634152-49.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DA CAUTELAR. CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. É firme a jurisprudência pátria acerca da possibilidade de condenação em honorários advocatícios nas ações cautelares, ainda que em casos de extinção sem resolução do mérito, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade.
2. Verifico a possibilidade de condenação em honorários na presente ação cautelar, não obstante a extinção sem resolução do mérito e a sucumbência suportada no processo principal, tendo em vista a autonomia da ação cautelar e a resistência oferecida pelo demandado ao apresentar contestação e instalar o contraditório.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DA CAUTELAR. CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. É firme a jurisprudência pátria acerca da possibilidade de condenação em honorários advocatícios nas ações cautelares, ainda que em casos de extinção sem resolução do mérito, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade.
2. Verifico a possibilidade de condenação em honorários na presente ação cautelar, não obstante a extinção sem resolução do mérito e a sucumbência suportada no processo principal, tendo em vista a autonomia da ação cautelar e a resistência oferecida pelo demandado ao apresentar contestação e instalar o contraditório.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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