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Jurisprudência


TJAM 0634184-83.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ILEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO – INOCORRÊNCIA – CULPABILIDADE COMPROVADA PELO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11/343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Em que pese o artigo 5º, XI, da Constituição Federal/1988, estabelecer a inviolabilidade do domicílio do indivíduo, tal norma não é absoluta, comportando exceções, dentre as quais, o ingresso no imóvel durante o estado de flagrância. 2.Nesse contexto, diante da dinâmica dos fatos narrada nos autos, não há que se falar em ofensa ao princípio da inviolabilidade do domicílio, uma vez que, os motivos que levaram os agentes policiais a entrarem no imóvel sem ordem judicial, decorreu da perseguição ao Apelante, caracterizando assim o iminente estado de flagrante delito. 3.Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta para a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas em desfavor do réu, ainda que haja peremptória negativa de autoria, é de se manter a sentença condenatória recorrida, não sendo viável a desclassificação do delito, tampouco, sua absolvição. 4.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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