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Jurisprudência


TJAM 0634190-61.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. PRODUÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. À instrução da monitória é bastante prova escrita hábil a demonstrar o débito inadimplido para, efetivamente, influir na convicção do magistrado. 2. A espécie da demanda em voga não requer prova robusta, estreme de dúvida, sendo suficiente a presença de dados idôneos, ainda que unilaterais, desde que deles exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado. 3.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Duplicata
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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