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Jurisprudência


TJAM 0634195-20.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I – Estão insertos, na taxa SELIC, a correção monetária e juros de mora, e, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, referida taxa deverá ser aplicada às condenações posteriores à vigência do Código Civil, não podendo incidir cumulativamente com outro índice; II - A norma do art. 86, do CPC estabelece que "Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas". Portanto, repise-se que, como os autores decaíram de parte dos seus pedidos, devem arcar com metade dos ônus da sucumbência, nos termos da súmula nº. 306 do STJ, devendo assim redistribuir o ônus sucumbencial para cada uma das partes; III – Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença vergastada.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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