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Jurisprudência


TJAM 0634201-27.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. INTERSTÍCIO TEMPORAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – para que haja promoção é imprescindível o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 6º e 7º, incisos I, II, e III da Lei 2.814/2003, quais sejam, concluir com aproveitamento o correspondente Curso de Formação, estar classificado no mínimo como o comportamento "bom" e ter formação em nível médio. III – Recurso conhecido e não provido

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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