TJAM 0634219-48.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEBATE DE ESTRANHO AO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O exercício dialético do direito de recorrer estabelece que a parte deve impugnar especificamente os argumentos do ato judicial impugnado, sob pena de não conhecimento da insurgência recursal. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual (citação). Na apelação, o recorrente discutiu temas como interesse de agir, aplicação do princípio da proporcionalidade e possibilidade de conversão da busca e apreensão em ação de depósito e execução, estando claro que não impugnou especificamente os argumentos expostos na sentença.
2. Recurso não conhecido,
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEBATE DE ESTRANHO AO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O exercício dialético do direito de recorrer estabelece que a parte deve impugnar especificamente os argumentos do ato judicial impugnado, sob pena de não conhecimento da insurgência recursal. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual (citação). Na apelação, o recorrente discutiu temas como interesse de agir, aplicação do princípio da proporcionalidade e possibilidade de conversão da busca e apreensão em ação de depósito e execução, estando claro que não impugnou especificamente os argumentos expostos na sentença.
2. Recurso não conhecido,
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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