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Jurisprudência


TJAM 0634219-48.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEBATE DE ESTRANHO AO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O exercício dialético do direito de recorrer estabelece que a parte deve impugnar especificamente os argumentos do ato judicial impugnado, sob pena de não conhecimento da insurgência recursal. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual (citação). Na apelação, o recorrente discutiu temas como interesse de agir, aplicação do princípio da proporcionalidade e possibilidade de conversão da busca e apreensão em ação de depósito e execução, estando claro que não impugnou especificamente os argumentos expostos na sentença. 2. Recurso não conhecido,

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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