main-banner

Jurisprudência


TJAM 0634238-20.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE PRECÁRIA. MERA DETENÇÃO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE . PRESCINDÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A discussão sobre posse precária – mera detenção, oriunda de relação obrigacional, não se traduz na posse jurídica, nem dá origem aos direitos atinentes a esta. 2. É prescindível a citação do cônjuge na Ação que não revela direito real. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão