TJAM 0634251-82.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE INDICA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na hipótese dos autos, concluiu o perito judicial pela incapacidade total e permanente da autora para todas as atividade laborativas. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, é de rigor a procedência do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
II - Quanto à aplicação da taxa de juros e correção monetária, deve-se respeitar o art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com observação da redação dada pela Lei n.º 11.960/09, até que se decida acerca da modulação dos efeitos das ADIs n.º 4.357 e 4.425, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Reforma-se, portanto, a sentença nesse aspecto.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE INDICA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na hipótese dos autos, concluiu o perito judicial pela incapacidade total e permanente da autora para todas as atividade laborativas. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, é de rigor a procedência do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
II - Quanto à aplicação da taxa de juros e correção monetária, deve-se respeitar o art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com observação da redação dada pela Lei n.º 11.960/09, até que se decida acerca da modulação dos efeitos das ADIs n.º 4.357 e 4.425, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Reforma-se, portanto, a sentença nesse aspecto.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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