TJAM 0634261-63.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICADOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O art. 1.010, inciso II, do CPC, dispõe que a apelação conterá, entre outros requisitos, os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte pretende impugnar a decisão. Se as razões expendidas pela recorrente não impugnam especificamente os fundamentos adotados pelo julgado monocrático, abstendo-se de demonstrar o desacerto da respeitável sentença, o recurso não deve ser conhecido.
II – Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICADOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O art. 1.010, inciso II, do CPC, dispõe que a apelação conterá, entre outros requisitos, os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte pretende impugnar a decisão. Se as razões expendidas pela recorrente não impugnam especificamente os fundamentos adotados pelo julgado monocrático, abstendo-se de demonstrar o desacerto da respeitável sentença, o recurso não deve ser conhecido.
II – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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