TJAM 0634262-48.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO DO REQUERIDO. NULIDADE DO ATO. FORMALIDADE INDISPENSÁVEL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONVOCAÇÃO DO REQUERIDO A INTEGRAR A RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Assim, ausente a citação do requerido, houve violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e, além disso, não ocorreu a revelia do recorrente, pois nem mesmo teve início do prazo para apresentação de defesa;
II - A citação surge, como meio de preservar o interesse da ordem pública no processo, permitindo o amplo exercício ao direito constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB).
III - Ao proferir, de plano, sentença de mérito, sem promover a citação do Apelante, o Magistrado sentenciante compromete a formação da relação jurídica processual, ao não privilegiar o contraditório e a ampla defesa, como forma de assegurar o regular prosseguimento da relação processual anteriormente já instaurada entre autor e juiz.
IV – Recurso de Apelação conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO DO REQUERIDO. NULIDADE DO ATO. FORMALIDADE INDISPENSÁVEL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONVOCAÇÃO DO REQUERIDO A INTEGRAR A RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Assim, ausente a citação do requerido, houve violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e, além disso, não ocorreu a revelia do recorrente, pois nem mesmo teve início do prazo para apresentação de defesa;
II - A citação surge, como meio de preservar o interesse da ordem pública no processo, permitindo o amplo exercício ao direito constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB).
III - Ao proferir, de plano, sentença de mérito, sem promover a citação do Apelante, o Magistrado sentenciante compromete a formação da relação jurídica processual, ao não privilegiar o contraditório e a ampla defesa, como forma de assegurar o regular prosseguimento da relação processual anteriormente já instaurada entre autor e juiz.
IV – Recurso de Apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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