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Jurisprudência


TJAM 0634262-48.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO DO REQUERIDO. NULIDADE DO ATO. FORMALIDADE INDISPENSÁVEL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONVOCAÇÃO DO REQUERIDO A INTEGRAR A RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Assim, ausente a citação do requerido, houve violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e, além disso, não ocorreu a revelia do recorrente, pois nem mesmo teve início do prazo para apresentação de defesa; II - A citação surge, como meio de preservar o interesse da ordem pública no processo, permitindo o amplo exercício ao direito constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB). III - Ao proferir, de plano, sentença de mérito, sem promover a citação do Apelante, o Magistrado sentenciante compromete a formação da relação jurídica processual, ao não privilegiar o contraditório e a ampla defesa, como forma de assegurar o regular prosseguimento da relação processual anteriormente já instaurada entre autor e juiz. IV – Recurso de Apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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