TJAM 0634262-82.2013.8.04.0001
1ª APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NO PRAZO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO DA OUTRA PARTE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS JULGAMENTO DE DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A apelação é intempestiva quando interposta no prazo de embargos de declaração da outra parte e, após o julgamento dos aclaratórios, não há manifestação ratificando os termos do apelo.
2. 1ª Apelação não conhecida.
2ª APELAÇÃO. MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO EM TABELA DA OAB/AM. IMPOSSIBILIDADE.
Os honorários advocatícios já fixados abaixo do mínimo estabelecido pela OAB/AM para patrocínio de demandas de natureza cível não podem ser minorados, sob pena de aviltamento da advocacia.
2. 2ª Apelação improvida.
REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Estando a sentença em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Amazonas deve ser mantida pelos seus fundamentos.
2. Sentença mantida em reexame necessário.
Ementa
1ª APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NO PRAZO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO DA OUTRA PARTE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS JULGAMENTO DE DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A apelação é intempestiva quando interposta no prazo de embargos de declaração da outra parte e, após o julgamento dos aclaratórios, não há manifestação ratificando os termos do apelo.
2. 1ª Apelação não conhecida.
2ª APELAÇÃO. MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO EM TABELA DA OAB/AM. IMPOSSIBILIDADE.
Os honorários advocatícios já fixados abaixo do mínimo estabelecido pela OAB/AM para patrocínio de demandas de natureza cível não podem ser minorados, sob pena de aviltamento da advocacia.
2. 2ª Apelação improvida.
REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Estando a sentença em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Amazonas deve ser mantida pelos seus fundamentos.
2. Sentença mantida em reexame necessário.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
16/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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