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Jurisprudência


TJAM 0634303-78.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ILEGALIDADE. DANO PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de causa que versa sobre direito do consumidor, a responsabilidade pelos danos causados é solidária. Além do mais, constando o nome da Apelante no recibo de consulta do órgão de proteção ao crédito, esta deve arcar com os ônus da ilegalidade, pela teoria da aparência, rechaçando-se a preliminar. 2. Havendo inscrição indevida no rol de maus pagadores, o dano moral resta presumido, não havendo falar em maiores provas de sua configuração. 3. Quantum arbitrado em R$ 10.000,00, guardando consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, adequandos-e, igualmente, aos parâmetros do STJ. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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