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Jurisprudência


TJAM 0634309-22.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO CONFORME O ESTADO – DECISÃO NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – REGULARIDADE FORMAL – NÃO-CONHECIMENTO: - Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal. - O recurso tem como fundamento único a eventual necessidade de dilação probatória, sendo que a decisão que entendeu pelo julgamento antecipado da lide restou irrecorrida, constatando-se a preclusão do tema. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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