TJAM 0634309-22.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO CONFORME O ESTADO – DECISÃO NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – REGULARIDADE FORMAL – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- O recurso tem como fundamento único a eventual necessidade de dilação probatória, sendo que a decisão que entendeu pelo julgamento antecipado da lide restou irrecorrida, constatando-se a preclusão do tema.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JULGAMENTO CONFORME O ESTADO – DECISÃO NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – REGULARIDADE FORMAL – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- O recurso tem como fundamento único a eventual necessidade de dilação probatória, sendo que a decisão que entendeu pelo julgamento antecipado da lide restou irrecorrida, constatando-se a preclusão do tema.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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