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Jurisprudência


TJAM 0634319-32.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo que oferece, bem como os termos do negócio no que diz respeito à extensão da dívida, ao modo de parcelamento e ao método de pagamento, além de destacar as cláusulas que ofereçam prejuízo ao consumidor, conforme exigem os arts. 6º, III, 52 e 54 do Código de Defesa do Consumidor; 2. A modalidade do cartão de crédito consignado tem traços particulares em relação às demais formas de aquisição de mútuo, devendo haver destaque especial quanto a essas diferenças, sob pena de a continuidade do negócio incidir em dívida de caráter perpétuo e vantagem excessiva em desfavor do consumidor, nos termos do art. 39, IV e V, do CDC; 3. A contratação de mútuo insatisfatoriamente esclarecido ao consumidor, nessa modalidade, bem como a continuidade no negócio irregular e o desfalque financeiro prolongado no tempo, sem previsão de encerramento da obrigação, gera dano moral indenizável; 4. Antecipação dos efeitos da tutela concedida; 5. Recurso conhecido e provido em parte; 6. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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