TJAM 0634321-36.2014.8.04.0001
DIREITO. AÇÃO . APELAÇÃO CÍVEL.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1003, § 5º do Código de Processo Civil de 2015.
II -No caso em tela o recurso de apelação foi protocolizado no dia 26/01/2017, sendo que o último dia útil para a interposição seria 27/10/2016. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva
III – Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO. AÇÃO . APELAÇÃO CÍVEL.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1003, § 5º do Código de Processo Civil de 2015.
II -No caso em tela o recurso de apelação foi protocolizado no dia 26/01/2017, sendo que o último dia útil para a interposição seria 27/10/2016. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva
III – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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