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Jurisprudência


TJAM 0634321-36.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO. AÇÃO . APELAÇÃO CÍVEL. I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1003, § 5º do Código de Processo Civil de 2015. II -No caso em tela o recurso de apelação foi protocolizado no dia 26/01/2017, sendo que o último dia útil para a interposição seria 27/10/2016. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva III – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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