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Jurisprudência


TJAM 0634328-23.2017.8.04.0001

Ementa
Apelação Cível. Sentença. Nulidade. Prazo. Especificação de provas. 1. É nula a sentença prolatada no curso do prazo para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, diante do cerceamento do direito de defesa. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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