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Jurisprudência


TJAM 0634329-42.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉPLICA E DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADOS. LEGITIMIDADE DA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA E DA PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Desnecessário o desentranhamento da réplica porque não há previsão legal nesse sentido e a sua permanência não afasta o reconhecimento da preclusão temporal tampouco provoca prejuízo à parte contrária. 2. A aprovação do orçamento e a ordem de compra emanada pelo Carrefour via correspondência eletrônica são suficientes para demonstrar a aceitação da proposta e a contratação do serviço, pois a legislação não impõe forma específica ao negócio narrado na presente demanda. 3. A recorrida desincumbiu-se do seu mister, pois a testemunha inquirida em audiência de instrução e julgamento afirmou que o "serviço foi executado no mês de dezembro de 2013" e "...fizeram a cobertura e substituíram as telhas velhas pelas novas..." 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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