TJAM 0634332-65.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DETERMINANDO PROMOÇÃO DA CITAÇÃO. PUBLICADO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE.ART. 267, IV DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O não cumprimento de determinação do juízo para promoção da citação, culmina na extinção do processo sem resolução do mérito – art. 267, IV CPC/73.
2. A ausência de citação do réu traduz a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e não abandono de causa, vez que não foi possível estabelecer a angularização processual.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DETERMINANDO PROMOÇÃO DA CITAÇÃO. PUBLICADO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE.ART. 267, IV DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O não cumprimento de determinação do juízo para promoção da citação, culmina na extinção do processo sem resolução do mérito – art. 267, IV CPC/73.
2. A ausência de citação do réu traduz a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e não abandono de causa, vez que não foi possível estabelecer a angularização processual.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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