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Jurisprudência


TJAM 0634383-13.2013.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO AUXÍLIO -ACIDENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite- se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM) -O Auxílio-doença está sujeito à revisão periódica e seu cancelamento não pode se dar de forma automática ou pré-estabelecida. -In casu, restou comprovado mediante laudo pericial a perda parcial e permanente da capacidade laboral, alterando apenas o enquadramento do benefício, à luz do princípio que vigora no direito previdenciário, qual seja, o princípio da fungibilidade, segundo qual o julgador pode conceder benefício distinto do que foi requerido no pedido inicial quando constatado que o segurado faz jus ao mesmo. -Nos termos do artigo 42 da Lei n. 8.213/91, faz jus à aposentadoria por invalidez o segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. -Remessa necessária conhecida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público para manter a sentença em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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