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Jurisprudência


TJAM 0634391-82.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. INSCRIÇÃO EM SPC SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 359 STJ. EXTINÇÃO PARCIAL DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERESSE DE AGIR. MODALIDADE ADEQUADA. MÉRITO DA CAUSA. CREDOR DA DÍVIDA. TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA. I – Nos termos da súmula 359, STJ, o credor é parte passiva ilegítima quando o pedido de dano moral decorre de ausência de notificação prévia à inscrição, visto que essa incumbência recai sobre o órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes. II – É adequado o ajuizamento de ação ordinária para satisfação de pretensão declaratória de inexigibilidade de dívida e condenatória de indenização por danos morais. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, cabível é o julgamento de mérito da demanda na forma e nos limites estabelecidos pelos litigantes. III – Não sendo a instituição financeira litigante a credora da dívida que se visa declarar inexigível nem a responsável pela inclusão desse débito no cadastro de proteção ao crédito, como demonstram os documentos colacionados aos autos, forçoso é o julgamento de improcedência dos pedidos. IV – Apelação conhecida e, em parte, provida.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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