main-banner

Jurisprudência


TJAM 0634416-66.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO TEOR DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o recurso cujas razões não se contrapõe aos fundamentos da sentença, em evidente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão