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Jurisprudência


TJAM 0634421-20.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVADO EXCESSO DO PACTO CELEBRADO EM SETEMBRO DE 2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Recorrente logrou demonstrar às fls. 17/18, por meio de dados extraídos do site do Banco Central, que a taxa anual de juros para operaçãos de crédito, realizadas com pessoas físicas, não consignadas e com recursos livres, em setembro de 2015 foi apurada na média de 118,24%, ressaindo excessivo, portanto, a taxa anual de 987,22% pactuada no contrato de setembro de 2015 (fls. 23). Nada trouxe, contudo, a respeito do contrato do mês de setembro de 2016. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar a revisão apenas dos juros praticados no contrato celebrado em setembro 2015, de modo que lhe seja aplicada a média adotada pelo mercado naquele período - 118,24% ao ano.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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