TJAM 0634524-95.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPENSAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE CHEQUES PRESCRITOS. RESPONSABILIDADE DO SACADO. DANOS MORAIS PROPORCIONAIS. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Recorrente se portou com negligência ao compensar e devolver por falta de fundos cheques que já se encontravam prescritos à época em que apresentados, gerando danos patrimoniais e transtornos que extrapolam o ordinário ao seu correntista.
2.Danos morais fixados em R$5.000,00 (cinco mil reais), importância compatível com a extensão do prejuízo e a envergadura financeira dos litigantes.
3.Ausente qualquer sucumbência dos Apelados, descabe falar em rateio de honorários.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPENSAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE CHEQUES PRESCRITOS. RESPONSABILIDADE DO SACADO. DANOS MORAIS PROPORCIONAIS. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Recorrente se portou com negligência ao compensar e devolver por falta de fundos cheques que já se encontravam prescritos à época em que apresentados, gerando danos patrimoniais e transtornos que extrapolam o ordinário ao seu correntista.
2.Danos morais fixados em R$5.000,00 (cinco mil reais), importância compatível com a extensão do prejuízo e a envergadura financeira dos litigantes.
3.Ausente qualquer sucumbência dos Apelados, descabe falar em rateio de honorários.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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