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Jurisprudência


TJAM 0634524-95.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPENSAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE CHEQUES PRESCRITOS. RESPONSABILIDADE DO SACADO. DANOS MORAIS PROPORCIONAIS. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O Recorrente se portou com negligência ao compensar e devolver por falta de fundos cheques que já se encontravam prescritos à época em que apresentados, gerando danos patrimoniais e transtornos que extrapolam o ordinário ao seu correntista. 2.Danos morais fixados em R$5.000,00 (cinco mil reais), importância compatível com a extensão do prejuízo e a envergadura financeira dos litigantes. 3.Ausente qualquer sucumbência dos Apelados, descabe falar em rateio de honorários. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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