TJAM 0634533-91.2013.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 463 E 471 DO CPC. O MAGISTRADO JULGOU O FEITO NOVAMENTE APÓS A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, CRIANDO HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. SEGUNDA SENTENÇA EM DESCONSIDERAÇÃO AO CRITÉRIO FUNCIONAL DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE RECURSOS. PRIMEIRA SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DA CAUSA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 267, §1º, CPC). NULIDADES ABSOLUTAS. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇAS ANULADAS.
1. Os arts. 463 e 471 do CPC criam a regra de inalterabilidade das sentenças. Ao considerar que, de fato, não houve intimação pessoal do autor nos termos do §1º do art. 267 do CPC e tornar sem efeito a sentença, proferindo novo julgamento, a manifestação do magistrado substitui eventual acórdão. Há clara violação à competência funcional, constituindo nulidade insanável.
2. Ainda que o recurso não ataque os fundamentos da sentença, a matéria de ordem pública é devolvida ao tribunal por consequência do efeito translativo do recurso, permitindo o enfrentamento das questões relacionadas às nulidades absolutas.
3. Recurso prejudicado. Sentenças anuladas.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 463 E 471 DO CPC. O MAGISTRADO JULGOU O FEITO NOVAMENTE APÓS A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, CRIANDO HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. SEGUNDA SENTENÇA EM DESCONSIDERAÇÃO AO CRITÉRIO FUNCIONAL DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE RECURSOS. PRIMEIRA SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DA CAUSA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 267, §1º, CPC). NULIDADES ABSOLUTAS. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇAS ANULADAS.
1. Os arts. 463 e 471 do CPC criam a regra de inalterabilidade das sentenças. Ao considerar que, de fato, não houve intimação pessoal do autor nos termos do §1º do art. 267 do CPC e tornar sem efeito a sentença, proferindo novo julgamento, a manifestação do magistrado substitui eventual acórdão. Há clara violação à competência funcional, constituindo nulidade insanável.
2. Ainda que o recurso não ataque os fundamentos da sentença, a matéria de ordem pública é devolvida ao tribunal por consequência do efeito translativo do recurso, permitindo o enfrentamento das questões relacionadas às nulidades absolutas.
3. Recurso prejudicado. Sentenças anuladas.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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