main-banner

Jurisprudência


TJAM 0634554-67.2013.8.04.0001

Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO SENTENÇA PROFERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A DO CPC, SEM ATENDIMENTO AOS SEUS REQUISITOS. INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. Tendo em vista que a sentença não está fundamentada nos termos exigidos pelo artigo 285-A do CPC, não cumprindo os requisitos da nova norma processual, impõe-se a sua desconstituição. Outrossim, diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença, também por este motivo, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e julgamento, à vista dos encargos efetivamente pactuados. Preliminar acolhida. Sentença desconstituída. Apelação Cível prejudicada. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão