TJAM 0634578-27.2015.8.04.0001
Apelação. Furto. Desclassificação para tentativa de furto. Impossibilidade. Reconhecimento de atenuantes. Confissão espontânea. Menoridade. Possibilidade. Fixação da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade.
1- Não há como desclassificar o crime de furto para furto simples quando houver a inversão da posse do bem, mesmo que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa.
2-Quando reconhecidas as atenuantes, a pena não pode ser inferior ao mínimo legal, nos termos da Súmula 231, do STJ.
3- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Furto. Desclassificação para tentativa de furto. Impossibilidade. Reconhecimento de atenuantes. Confissão espontânea. Menoridade. Possibilidade. Fixação da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade.
1- Não há como desclassificar o crime de furto para furto simples quando houver a inversão da posse do bem, mesmo que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa.
2-Quando reconhecidas as atenuantes, a pena não pode ser inferior ao mínimo legal, nos termos da Súmula 231, do STJ.
3- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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