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Jurisprudência


TJAM 0634578-27.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Furto. Desclassificação para tentativa de furto. Impossibilidade. Reconhecimento de atenuantes. Confissão espontânea. Menoridade. Possibilidade. Fixação da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. 1- Não há como desclassificar o crime de furto para furto simples quando houver a inversão da posse do bem, mesmo que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa. 2-Quando reconhecidas as atenuantes, a pena não pode ser inferior ao mínimo legal, nos termos da Súmula 231, do STJ. 3- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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