TJAM 0634619-28.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA DO AUTOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Configura ato ilícito a cobrança indevida, passível de posterior indenização.
2. O dano moral deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima, sendo a quantia arbitrada pelo magistrado de piso adequado ao caso sob exame.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA DO AUTOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Configura ato ilícito a cobrança indevida, passível de posterior indenização.
2. O dano moral deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima, sendo a quantia arbitrada pelo magistrado de piso adequado ao caso sob exame.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
22/01/2017
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cartão de Crédito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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