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Jurisprudência


TJAM 0634619-28.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA DO AUTOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Configura ato ilícito a cobrança indevida, passível de posterior indenização. 2. O dano moral deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima, sendo a quantia arbitrada pelo magistrado de piso adequado ao caso sob exame. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cartão de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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