TJAM 0634652-18.2014.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Contestada a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado, forçoso destacar que, com fulcro no art. 398, II, CPC/73 (art. 429, II, CPC/15), incumbe ao que produziu o documento produzir as provas de sua veracidade, sob pena de, diante de ausência do requisito de existência, declarar-se a inexistência da avença.
II – Incumbe à instituição financeira promover as provas necessárias a conferir autenticidade à assinatura do consumidor no contrato de empréstimo, no que não logrou êxito, motivo pelo qual imperiosa a declaração de inexistência da relação negocial e, por conseguinte, da abusividade e ilegalidade do desconto das prestações consignados em folha de pagamento.
III - Como assentado no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor indevidamente cobrado tem direito à devolução, em dobro, do valor que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
IV - Inolvidável é que os danos morais, diferentemente dos danos materiais, não demandam a produção de elementos probatórios, visto que, por denotarem uma violação ao direito de personalidade, circunscrevem-se ao íntimo da pessoa.
V - Diante das circunstâncias fáticas, vê-se que o montante de R$7.000,00 (sete mil reais) revela-se razoável, pois proporcional à extensão dos danos sofridos.
VI – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Contestada a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado, forçoso destacar que, com fulcro no art. 398, II, CPC/73 (art. 429, II, CPC/15), incumbe ao que produziu o documento produzir as provas de sua veracidade, sob pena de, diante de ausência do requisito de existência, declarar-se a inexistência da avença.
II – Incumbe à instituição financeira promover as provas necessárias a conferir autenticidade à assinatura do consumidor no contrato de empréstimo, no que não logrou êxito, motivo pelo qual imperiosa a declaração de inexistência da relação negocial e, por conseguinte, da abusividade e ilegalidade do desconto das prestações consignados em folha de pagamento.
III - Como assentado no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor indevidamente cobrado tem direito à devolução, em dobro, do valor que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
IV - Inolvidável é que os danos morais, diferentemente dos danos materiais, não demandam a produção de elementos probatórios, visto que, por denotarem uma violação ao direito de personalidade, circunscrevem-se ao íntimo da pessoa.
V - Diante das circunstâncias fáticas, vê-se que o montante de R$7.000,00 (sete mil reais) revela-se razoável, pois proporcional à extensão dos danos sofridos.
VI – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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