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Jurisprudência


TJAM 0634768-19.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LIMINAR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E/OU DEPARTAMENTO JURÍDICO DO BANCO HONDA. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO. MORA NÃO COMPROVADA. 1. A ação de busca e apreensão pressupõe a prévia constituição em mora do devedor inadimplente, mediante notificação regular por oficial de cartório. 2. A notificação extrajudicial realizada através de escritório de advocacia ou departamento jurídico do Banco Honda não pode ser aceita para fins de constituição em mora. 3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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