TJAM 0634774-60.2016.8.04.0001
AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PESSOAL. MUDANÇA DE TITULAR. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Extrai-se que o autor não comprova a pessoalidade do débito, não havendo como exigir o pagamento do ora apelado de dívida não contraída. Assim, como não há prova nos autos de que a parte apelada incorreu em erro ou na prática de qualquer ilícito com relação aos fatos descritos na petição inicial, não há que se falar em procedência dos pedidos.
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PESSOAL. MUDANÇA DE TITULAR. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Extrai-se que o autor não comprova a pessoalidade do débito, não havendo como exigir o pagamento do ora apelado de dívida não contraída. Assim, como não há prova nos autos de que a parte apelada incorreu em erro ou na prática de qualquer ilícito com relação aos fatos descritos na petição inicial, não há que se falar em procedência dos pedidos.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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