TJAM 0634792-86.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. FATORES FÍSICAS, SOCIECONÔMICAS E CULTURAIS. ANÁLISE EM CONJUNTO POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez deve levar em consideração não só o que dispõe o art. 42 da Lei n. 8.213/91, mas também as condições do segurado – fatores físicos, socioeconômicos e culturais.
2. Demonstrando os critérios razões suficientes, apesar da incapacidade não ser para todas as atividades laborativas, deve ocorrer a conversão do benefício.
3. Ministério Público do Estado opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.
4. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. FATORES FÍSICAS, SOCIECONÔMICAS E CULTURAIS. ANÁLISE EM CONJUNTO POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez deve levar em consideração não só o que dispõe o art. 42 da Lei n. 8.213/91, mas também as condições do segurado – fatores físicos, socioeconômicos e culturais.
2. Demonstrando os critérios razões suficientes, apesar da incapacidade não ser para todas as atividades laborativas, deve ocorrer a conversão do benefício.
3. Ministério Público do Estado opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.
4. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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