TJAM 0634795-70.2015.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS HONORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE. SÚMULA 421, STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, litigando em face do Estado, não são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, pois a atuação de dá contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence, conforme súmula 421, STJ.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS HONORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE. SÚMULA 421, STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, litigando em face do Estado, não são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, pois a atuação de dá contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence, conforme súmula 421, STJ.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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