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Jurisprudência


TJAM 0634795-70.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS HONORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE. SÚMULA 421, STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, litigando em face do Estado, não são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, pois a atuação de dá contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence, conforme súmula 421, STJ. 2. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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