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Jurisprudência


TJAM 0634806-02.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EXIGIDO NO EDITAL. CERTIDÕES NEGATIVAS . REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de um certame licitatório, as cláusulas editalícias hão de ser redigidas com a mais lídima clareza e precisão, de modo a evitar perplexidades e possibilitar a observância pelo universo de participantes. 2. Assim, não tendo o edital pormenorizado que o documento referente à "certidões negativas da Justiça Federal" deveria ser emitida pela Justiça Federal da 1ª Região – Seção Judiciária do Estado do Amazonas, não pode desconsiderá-los para os fins a que se destinavam. 3. Reexame Necessário conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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