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Jurisprudência


TJAM 0634812-09.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL. INABILITAÇÃO DO RECORRENTE POR REQUISITO NÃO PREVISTO EM EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A CONCORRER EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COM A OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SENTENÇA REFORMADA. - O apelante fora considerado inabilitado por não apresentar certidão negativa de distribuição cível da justiça estadual, não sendo, entretanto, documento exigido no instrumento convocatório da licitação; - Ato nulo por violar o princípio da vinculação ao edital do certame; - Plexo probatório em consonância ao desiderato fático narrado, comprovando a liquidez do direito, bem como a certeza necessária à prestação jurisdicional reparadora de ato ilegal praticado por autoridade pública responsável pelo procedimento de licitação Concorrência Pública nº 001/2013/CEL/SMTU; - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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